Na segunda-feira, 10 de outubro, o Governo português divulgou a Lei do Orçamento de 2024. O rascunho inicial do projeto de lei estipula o rescisão do existente e bem estabelecido Residência não habitual (NHR) programa para novos candidatos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Os beneficiários atuais do NHR, bem como aqueles que se registraram com sucesso como NHR até sua rescisão, irão retenha todos os seus benefícios sem alteração.
*É importante observar que apenas pessoas físicas que se tornem residentes fiscais em Portugal até o final de 2023 ou segure um visto de residência válido a partir de 31 de dezembro, será elegível para se inscrever. *
Aja com pressa, mas considere seus passos com cuidado
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Se você não conseguir estabelecer residência fiscal em Portugal antes de 31 de dezembro de 2023, ainda há opções atraentes. Além de possíveis regimes de transição para as regras atuais do NHR em discussão no Parlamento, os novos residentes fiscais de Portugal desfrutarão de uma redução fiscal de 50% sobre emprego e renda autônoma por 5 anos (renda anual de até 250.000 euros).
Outras vantagens fiscais de Portugal, como a A ausência de impostos gerais sobre riqueza ou herança e um ambiente tributário favorável às criptomoedas, combinado com regimes fiscais específicos, continuarão.
O que acontece a seguir?
A partir de 1º de janeiro de 2024, um regime modificado de “novo NHR”, denominado”incentivo à pesquisa científica e à inovação,“é proposto para categorias profissionais específicas:
Professores de ensino superior e pesquisadores científicos.
Emprego qualificado dentro do escopo específico de benefícios contratuais para investimento produtivo.
Funções de pesquisa e desenvolvimento que exijam pessoal com qualificações equivalentes a um doutorado, desde que esses custos se qualifiquem para incentivos fiscais específicos de P&D.
Os profissionais que se enquadram nessas categorias (que não foram residentes fiscais portugueses nos últimos 5 anos) se beneficiarão de uma taxa de imposto de 20% sobre a renda profissional auferida em Portugal. Além disso, eles podem desfrutar de isenções em várias categorias de renda de origem estrangeira, incluindo renda trabalhista ou autônoma, dividendos, ganhos de capital, renda imobiliária ou juros. É importante notar que o escopo desse “novo NHR”, pelo menos em sua versão inicial para discussão parlamentar, parece mais limitado.
Notavelmente, um novo incentivo fiscal é introduzido para indivíduos que se tornem residentes fiscais portugueses a partir de 1º de janeiro de 2024 (sem terem mantido esse status em nenhum dos 5 anos anteriores). Eles receberão uma isenção de imposto de renda pessoal de 50% para emprego e renda autônoma por 5 anos, independentemente de sua área de especialização. No entanto, esta isenção é limitada a 250.000 EUR anualmente, com renda superior a esse limite sujeita a alíquotas regulares de imposto.
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